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Glossário Clube FIDC

A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V X Z

A

ADMINISTRADOR DO FUNDO

Fonte: Art 3º – RCVM 175

É a pessoa jurídica autorizada pela CVM para o exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários, na categoria de “administrador fiduciário”, e responsável pela administração do fundo

AGÊNCIA DE CLASSIFICAÇÃO DE RISCO DE CRÉDITO

Fonte: Art 3º – RCVM 175

É a pessoa jurídica registrada ou reconhecida pela CVM que exerce profissionalmente a atividade de classificação de risco de crédito no âmbito do mercado de valores mobiliários.

AGENTE DE COBRANÇA

Fonte: Art 2º – Anexo II – RCVM 175

É o prestador de serviço contratado para cobrar e receber direitos creditórios vencidos e não pagos.

ALAVANCAGEM

Fonte: AMBIMA

Operações de compra e venda de ativos, títulos e valores mobiliários para liquidação no futuro, com depósito prévio de margens de garantia. Um fundo é considerado alavancado sempre que existir possibilidade (diferente de zero) de perda superior ao patrimônio do fundo, desconsiderando-se casos de falha no pagamento de principal ou de juros relativos aos ativos do fundo.

ALIENAÇÃO

Fonte: AMBIMA

Transferência ou cessão de bens.

AMORTIZAÇÃO DE COTAS

Fonte: Art 3º – RCVM 175

É o pagamento uniforme realizado a todos os cotistas de determinada classe ou subclasse, de parcela do valor de suas cotas, sem redução do número de cotas emitidas, efetuado em conformidade com o disposto no regulamento ou com deliberação da assembleia de cotistas.

ANEXOS DESCRITIVOS DE CLASSES

Fonte: Art 3º – RCVM 175

São as partes do regulamento do fundo essenciais à constituição de classes de cotas, que regem o funcionamento das classes de modo complementar ao disciplinado pelo regulamento.

APÊNDICES DESCRITIVOS DE SUBCLASSES

Fonte: Art 3º – RCVM 175

São as partes do anexo da classe que disciplinam as características específicas de cada subclasse de cotas, se houver.

ASSEMBLEIA ESPECIAL DE COTISTAS

Fonte: Art 3º – RCVM 175

A assembleia para a qual são convocados somente os cotistas de determinada classe ou subclasse de cotas.

ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS

Fonte: Art 3º – RCVM 175

A assembleia para a qual são convocados todos os cotistas do fundo.

ATIVOS

Fonte: AMBIMA

Os bens e direitos possuídos por uma empresa ou fundo de investimento. Para fundos de investimento, representa todos os títulos (títulos públicos, títulos privados, ações, commodities, cotas de fundo de investimento, etc.) que compõe a carteira do fundo.

ATIVOS FINANCEIROS DE LIQUIDEZ

Fonte: Art 2º – Anexo II – RCVM 175

a) títulos públicos federais;
b) ativos financeiros de renda fixa de emissão ou coobrigação de instituições financeiras;
c) operações compromissadas lastreadas nos ativos referidos acima;
d) cotas de classes que invistam exclusivamente nos ativos acima referidos;

B

BOLSA DE VALORES

Fonte: AMBIMA

O ambiente de negociação em local físico definido, com sistema de negociação eletrônico (ou viva-voz) e regras adequadas à realização de operações de compra e venda de títulos e valores mobiliários, bem como à divulgação delas.
BONIFICAÇÕES

Fonte: AMBIMA

A remuneração paga ao acionista em decorrência do aumento do capital, ocorrido pela incorporação de reservas ou outros recursos, efetuada na proporção da quantidade de ações que detém. Pode ser paga em ações (distribuição gratuita de ações aos acionistas) ou em dinheiro.

C

CARTEIRA

Fonte: AMBIMA

É uma cesta de ativos quaisquer dentro de uma mesma estrutura. Esta estrutura pode ser um fundo, o seu patrimônio pessoal ou mesmo a tesouraria de um banco.

CARTEIRA DE ATIVOS

Fonte: Art 2º – Anexo II – RCVM 175

É o conjunto de direitos creditórios, ativos financeiros de liquidez, derivativos e disponibilidades da classe de cotas.

CATEGORIA DO FUNDO

Fonte: Art 3º – RCVM 175

É a classificação decorrente da política de investimentos do fundo, conforme previstas nos Anexos Normativos da Resolução CVM nº 175, observado que cada um disciplina uma única categoria.

CEDENTE

Fonte: Art 2º – Anexo II – RCVM 175

É aquele que realiza cessão de direitos creditórios para o FIDC.

CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS

Fonte: Art 2º – Anexo II – RCVM 175

É a transferência pelo cedente, credor originário ou não, de direitos creditórios para o FIDC, mantendo-se inalterados os demais elementos da relação obrigacional.

CADERNETA DE POUPANÇA

É o modelo mais antigo para poupar dinheiro existente no brasil.

Modalidade de investimento de baixo risco que credita rendimentos mensalmente, na data equivalente à data de aplicação (data-base). Seus rendimentos são isentos de imposto de renda para pessoa física e os depósitos possuem garantia do FGC.

CLASSE ABERTA E CLASSE FECHADA:

Fonte: art. 5º § 7º – RCVM 175

Denominam-se:
I – aberta: a classe cujo regulamento admite que as cotas sejam resgatadas; e
II – fechada: a classe cujo regulamento não admite o resgate de cotas.

CLASSE DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FIDC

Fonte: Art 2º – Anexo II – RCVM 175

É a classe de cotas que deve aplicar no mínimo 67% (sessenta e sete por cento) do patrimônio líquido em cotas de outros FIDC.

CLASSE EXCLUSIVA

Fonte: Art. 115 – RCVM 175

Considera-se “Exclusiva” a classe ou subclasse de cotas constituída para receber aplicações exclusivamente de um único investidor profissional, de cotistas que possuam vínculo societário familiar ou de cotistas vinculados por interesse único e indissociável. Ela é considerada um investidor profissional.

CADERNETA DE POUPANÇA

É o modelo mais antigo para poupar dinheiro existente no brasil.

Modalidade de investimento de baixo risco que credita rendimentos mensalmente, na data equivalente à data de aplicação (data-base). Seus rendimentos são isentos de imposto de renda para pessoa física e os depósitos possuem garantia do FGC.

CLASSE PREVIDENCIÁRIA

Fonte: Art. 116 – RCVM 175

Considera-se “Previdenciária” a classe ou subclasse constituída para a aplicação de recursos de:
I – entidades abertas ou fechadas de previdência privada;
II – regimes próprios de previdência social instituídos pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou por Municípios;
III – planos de previdência complementar aberta e seguros de pessoas, de acordo com a regulamentação editada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados; e
IV – FAPI – Fundo de Aposentadoria Programada Individual.

CLASSE RESTRITA

Fonte: Art. 111 – RCVM 175

Considera-se “Restrita” a classe ou subclasse exclusivamente destinada a aplicação de recursos de investidores qualificados e profissionais.

COMMODITIES

Fonte: AMBIMA

Mercadoria em geral, matéria-prima, passível de padronização quanto à quantidade, qualidade, ponto de entrega, prazo de entrega, etc.

CONTA-VINCULADA

Fonte: Art 2º – Anexo II – RCVM 175

É a conta especial instituída pelas partes junto à instituição financeira ou de pagamento, sob contrato, destinada a receber pagamentos dos devedores e manter os recursos em custódia, para liberação caso satisfeitos determinados requisitos, a serem atestados pelo administrador, entidade registradora ou custodiante.

CONVÊNIO

Fonte: Art 2º – RCVM 160

Trata-se do convênio ou acordo de cooperação técnica firmado entre a CVM e entidade autorreguladora para fins de análise de requerimento de registro de oferta pública de distribuição.

COORDENADORES DA OFERTA

Fonte: Art 2º – RCVM 160

É a instituição intermediária, atuando em nome do ofertante na qualidade de líder na condução da oferta pública, e para quem a CVM deve direcionar comunicações referentes à oferta.

CADERNETA DE POUPANÇA

É o modelo mais antigo para poupar dinheiro existente no brasil.

Fonte: Art 2º – RCVM 160

São as instituições intermediárias signatárias do contrato de distribuição na qualidade de coordenadores e registradas na CVM.

COTA

Fonte: AMBIMA

São as partes iguais que dividem o patrimônio líquido de um fundo de investimento. O valor da cota é determinado pela divisão do patrimônio líquido pelo número de cotas do fundo de investimento.

COTA DE SUBCLASSE SÊNIOR (“COTA SÊNIOR”)

Fonte: Art 2º – Anexo II – RCVM 175

Cota de emissão de subclasse que não se subordina a qualquer outra subclasse para fins de amortização e resgate.

COTA DE SUBCLASSE SUBORDINADA (“COTA SUBORDINADA”):

Fonte: Art 2º – Anexo II – RCVM 175

Cota de emissão de subclasse que se subordina a todas as demais subclasses para fins de amortização e resgate.

COTA DE SUBCLASSE SUBORDINADA MEZANINO (”COTA SUBORDINADA MEZANINO”):

Fonte: Art 2º – Anexo II – RCVM 175

Cota de emissão de subclasse que, simultaneamente, se subordina a outra(s) subclasse(s) para fins de amortização e resgate e possui outra(s) subclasse(s) como subordinada(s) para os mesmos fins.

COTAS

Fonte: Art. 14 – RCVM 175

As cotas são escriturais, nominativas e correspondem a frações do patrimônio da classe de cotas, conferindo direitos e obrigações aos cotistas, conforme previstos no regulamento.

COTISTA

Fonte: Art 3º – RCVM 175

É aquele que detém cotas de um fundo de investimento, inscrito no registro de cotistas de sua classe de cotas, o que pode se dar por meio de sistemas informatizados.

COTISTA EFETIVO

Fonte: Art 3º – RCVM 175

É o cotista que ingressa na classe por meio de subscrição por conta e ordem do distribuidor.

CUSTÓDIA

Fonte: Art 3º – RCVM 175

Atividade cujo escopo está definido em norma específica que dispõe sobre a prestação de serviços de custódia de valores mobiliários.

D

DATA DA INTEGRALIZAÇÃO

Fonte: Art 3º – RCVM 175

A data da efetiva disponibilização, para a classe, dos recursos investidos pelo investidor ou pelo distribuidor que atue por conta e ordem de seus clientes
DATA DE CONVERSÃO DE COTAS

Fonte: Art 3º – RCVM 175
A data aferida consoante o prazo indicado no regulamento para apuração do valor da cota para efeito da aplicação e do pagamento do resgate ou amortização.

DATA DE PAGAMENTO DE RESGATE

Fonte: Art 3º – RCVM 175

A data do efetivo pagamento, pela classe, do valor líquido devido ao cotista que efetuou pedido de resgate.

DEVEDOR

Fonte: Art 2º – Anexo II – RCVM 175

Pessoa natural ou jurídica, ente despersonalizado ou patrimônio separado na forma da lei, obrigado ou coobrigado pela liquidação de ativos da carteira de direitos creditórios.

DIREITOS CREDITÓRIOS

Fonte: Art 2º – Anexo II – RCVM 175

a) direitos e títulos representativos de crédito;
b) valores mobiliários representativos de crédito;
c) certificados de recebíveis e outros valores mobiliários representativos de operações de securitização, que não sejam lastreados em direitos creditórios não-padronizados; e
d) por equiparação, cotas de FIDC.

DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS

Fonte: Art 2º – Anexo II – RCVM 175

a) estejam vencidos e pendentes de pagamento quando da cessão;
b) decorrentes de receitas públicas originárias ou derivadas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de suas autarquias e fundações;
c) resultem de ações judiciais ou procedimentos arbitrais em curso, constituam seu objeto de litígio, tenham sido judicialmente penhorados ou dados em garantia;
d) a constituição ou validade jurídica da cessão para a classe de cotas seja considerada um fator preponderante de risco;
e) o devedor ou coobrigado seja sociedade empresária em recuperação judicial ou extrajudicial;
f) sejam cedidos por sociedade empresária em recuperação judicial ou extrajudicial, ressalvado o disposto no inciso I do parágrafo único;
g) sejam de existência futura e montante desconhecido, desde que emergentes de relações já constituídas;
h) derivativos de crédito, quando não utilizados para proteção ou mitigação de risco de direitos creditórios; ou
i) cotas de FIDC que invistam nos direitos creditórios referidos nas alíneas acima.

DISTRIBUIDOR

Fonte: Art 3º – RCVM 175

É o intermediário contratado pelo gestor, em nome do fundo, para realizar a distribuição de cotas.

DIVIDENDOS

Fonte: AMBIMA

Valor distribuído ao acionista como participação nos resultados da companhia.

DOCUMENTO DE ACEITAÇÃO DA OFERTA

Fonte: Art 2º – RCVM 160

Trata-se da formalização do ato de aceitação dos termos e condições da oferta por parte do investidor, incluindo a reserva e a ordem de subscrição ou de aquisição dos valores mobiliários, em caráter irrevogável, exceto nas hipóteses de suspensão, modificação e cancelamento da oferta.

DOCUMENTOS DA OFERTA

Fonte: Art 2º – RCVM 160

São os documentos elaborados pelo ofertante ou pelos coordenadores, destinados ao fornecimento de informações relativas ao emissor ou à oferta a potenciais investidores, como, por exemplo, o prospecto, a lâmina da oferta, os demais documentos submetidos com o requerimento de registro, o aviso ao mercado, o anúncio de início de distribuição, o material publicitário, os documentos de suporte a apresentações para investidores e quaisquer outros documentos contendo informações que possam influenciar na tomada de decisão relativa ao investimento.

E

EMISSOR COM GRANDE EXPOSIÇÃO AO MERCADO – EGEM

Fonte: Art 2º – RCVM 160

É o emissor de ações e demais valores mobiliários de participação no capital que atenda aos requisitos previstos para tais emissores na regulamentação da CVM que dispõe sobre o registro de emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados de valores mobiliários.

EMISSOR EM FASE PRÉ-OPERACIONAL

Fonte: Art 2º – RCVM 160

É o emissor sujeito à regulamentação da CVM que dispõe sobre o registro de emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados de valores mobiliários e que seja classificado, nos termos da referida regulamentação, como pré-operacional.

EMISSOR FREQUENTE DE VALORES MOBILIÁRIOS DE RENDA FIXA – EFRF

Fonte: Art 2º – RCVM 160

É o emissor de valores mobiliários de renda fixa que atenda aos requisitos para tais emissores na regulamentação da CVM que dispõe sobre o registro de emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados de valores mobiliários.

ENCARGOS DO FUNDO

Fonte: Art 3º – RCVM 175

São as despesas específicas que podem ser debitadas diretamente da classe de cotas, não estando inclusas nas taxas destinadas aos prestadores de serviços essenciais.

ESCRITURAÇÃO

Fonte: Art 3º – RCVM 175

Atividade cujo escopo está definido em norma específica que dispõe sobre a prestação de serviços de escrituração de valores mobiliários.

EXEMPLOS QUE CARACTERIZAM UMA OFERTA COMO PÚBLICA:

Fonte: Art 2º – RCVM 160

I – a utilização de material publicitário dirigido ao público investidor em geral;
II – a procura, no todo ou em parte, de investidores indeterminados para os valores mobiliários, por meio de quaisquer pessoas naturais ou jurídicas, integrantes ou não do sistema de distribuição de valores mobiliários, atuando em nome do emissor, do ofertante ou das instituições participantes do consórcio de distribuição;
III – a consulta sobre a viabilidade da oferta ou a coleta de intenções de investimento junto a potenciais subscritores ou adquirentes indeterminados;
IV – a negociação feita em loja, escritório, estabelecimento aberto ao público, página na rede mundial de computadores, rede social ou aplicativo, destinada, no todo ou em parte, a subscritores ou adquirentes indeterminados; e
V – a prática de quaisquer atos descritos nos incisos II a IV, ainda que os destinatários da comunicação sejam individualmente identificados, quando resultante de comunicação padronizada e massificada.

EXPOSIÇÃO A RISCO DE CAPITAL

Fonte: Art 3º – RCVM 175

Exposição da classe de cotas ao risco de seu patrimônio líquido ficar negativo em decorrência de aplicações de sua carteira de ativos.

F

FUNDO DE INVESTIMENTO

Fonte: Art 4º – RCVM 175

O fundo de investimento é uma comunhão de recursos, constituído sob a forma de condomínio de natureza especial, destinado à aplicação em ativos financeiros, bens e direitos, de acordo com a regra específica aplicável à categoria do fundo.

G

GESTÃO DA CARTEIRA

Fonte: AMBIMA

Gestão profissional de recursos ou valores mobiliários, entregues ao administrador, com autorização para que este, discricionariamente, compre ou venda títulos e valores mobiliários por conta do fundo. Constitui atividade sujeita à fiscalização da CVM.

GESTÃO DA CARTEIRA DE ATIVOS

Fonte: Art 3º – RCVM 175

Gestão dos ativos integrantes da carteira, conforme estabelecido no Regulamento.

GESTOR DO FUNDO

Fonte: Art 3º – RCVM 175

Pessoa natural ou jurídica autorizada pela CVM para o exercício de administração de carteiras de valores mobiliários, na categoria “gestor de recursos”, cuja atribuição é realizar a gestão da carteira de ativos.

I

IBOVESPA

Fonte: AMBIMA

Índice que acompanha a evolução média das cotações das ações negociadas na Bovespa. É o valor atual, em moeda corrente, de uma carteira teórica de ações, integrada pelas ações que, em conjunto, representaram 80% do volume transacionado à vista nos doze meses anteriores à formação da carteira.

ÍNDICE DE SUBORDINAÇÃO

Fonte: Art 2º – Anexo II – RCVM 175

Relação mínima que deve ser observada entre o valor de uma subclasse de cotas subordinadas ou subordinadas mezanino e o patrimônio líquido da classe.

ÍNDICE REFERENCIAL

Fonte: Art 2º – Anexo II – RCVM 175

É o índice quantitativo utilizado para calcular a meta de valorização de uma subclasse de cotas de classe fechada ou de uma série de cotas seniores.

INTERMEDIÁRIO:

Fonte: Art 3º – RCVM 175

É a instituição habilitada a atuar como integrante do sistema de distribuição, por conta própria e de terceiros, na negociação de valores mobiliários em mercados regulamentados de valores mobiliários.

INVESTIDOR QUALIFICADO

Fonte: AMBIMA

São considerados:
1 – instituições financeiras;
2 – companhias seguradoras e sociedades de capitalização;
3 – entidades abertas e fechadas de previdência complementar;
4 – pessoas físicas ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor qualificado mediante termo próprio;
5 – fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores qualificados;
6 – administradores de carteira e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação a seus recursos próprios.

J

JUROS COMPOSTOS

Fonte: AMBIMA

Juros pagos de forma cumulativa incidindo não apenas sobre o valor inicial como também sobre os juros apurados (e não pagos) em períodos anteriores.

JUROS SIMPLES

Fonte: AMBIMA

Juros pagos apenas sobre o valor inicial (também chamado de “principal” ou “montante”) do empréstimo.

JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO

Fonte: AMBIMA

São os juros pagos ou creditados, individualmente, a sócios ou acionistas da companhia, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido. Difere dos dividendos quanto à tributação, que neste caso deverá ser paga pelo acionista/sócio a alíquota de 15%.

L

LASTRO DOS DIREITOS CREDITÓRIOS

Fonte: Art 2º – Anexo II – RCVM 175

É a documentação necessária para o exercício das prerrogativas decorrentes da titularidade dos ativos, e capaz de comprovar a origem, a existência e a exigibilidade do direito creditório, sem prejuízo das hipóteses de aquisição de direitos creditórios não-performados.

LIQUIDEZ

Fonte: AMBIMA

Maior ou menor facilidade de se negociar um título, convertendo-o em dinheiro.

M

MATERIAL PUBLICITÁRIO

Fonte: Art 2º – RCVM 160

São as cartas, anúncios, avisos, mensagens e similares, especialmente por meio de comunicação de massa impresso, audiovisual, ou eletrônico, assim como qualquer outra forma de comunicação de ampla disseminação, com estratégia mercadológica e comercial dirigida ao público investidor em geral com o fim de promover a subscrição ou aquisição de valores mobiliários.

MEIO DE COMUNICAÇÃO DE MASSA ELETRÔNICO

Fonte: Art 2º – RCVM 160

São as páginas na rede mundial de computadores ou qualquer outra rede, bem como programas, aplicativos de mensageria eletrônica e as redes sociais.

O

OFERTA A MERCADO

Fonte: Art 2º – RCVM 160

Período da oferta em que podem ser realizados esforços de venda, inclusive sendo admitidas reservas, e que se inicia com a divulgação do aviso ao mercado, se houver, abrangendo também o período de distribuição.

OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO

Fonte: Art 2º – RCVM 160

O ato de comunicação oriundo do ofertante, do emissor, quando este não for o ofertante, ou ainda de quaisquer pessoas naturais ou jurídicas, integrantes ou não do sistema de distribuição de valores mobiliários, atuando em nome do emissor, do ofertante ou das instituições intermediárias, disseminado por qualquer meio ou forma que permita o alcance de diversos destinatários, e cujo conteúdo e contexto representem tentativa de despertar o interesse ou prospectar investidores para a realização de investimento em determinados valores mobiliários.

OFERTANTES

Fonte: Art 2º – RCVM 160

a) o emissor, no caso de distribuição primária;
b) os vendedores por sua própria conta, no caso de distribuição secundária; e
c) o administrador e o gestor do fundo, no caso de oferta primária de distribuição de cotas de fundo de investimento.

 

ORIGINADOR

Fonte: Art 2º – Anexo II – RCVM 175

É o agente que atua na concessão primária do crédito, concorrendo diretamente para a formação do direito creditório, o que inclui aqueles que atuam na qualidade de representante ou mandatário de uma das contrapartes da operação de crédito, observado que o conceito alcança os agentes que mantêm a relação comercial com o devedor quando da concessão do crédito, mas não fica limitado a esses agentes.

P

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

Fonte: AMBIMA

Soma de todos os ativos do fundo de investimento subtraindo-se as despesas provenientes da administração do fundo (auditoria e emolumentos) assim como a remuneração do administrador.

PERFORMANCE

Fonte: AMBIMA

Desempenho (rentabilidade) obtido da gestão da carteira.

RECIBO DE SUBSCRIÇÃO

Registro que comprova que o direito de subscrever o ativo foi exercido pelo seu titular.

É um registro que comprova que o direito de subscrever o ativo (cota de um FIDC, por exemplo) foi exercido pelo seu titular. O investidor recebe o recibo que, posteriormente, após o encerramento da oferta, será convertido em cotas. Normalmente, o código do recibo de subscrição tem o final 13 e o investidor também recebe uma renda proporcional (pro-rata) fruto da aplicação do recurso que ainda não foi integralizado de forma definitiva no patrimônio do FIDC.

PERÍODO DE DISTRIBUIÇÃO

Fonte: Art 2º – RCVM 160

Período da oferta no qual ocorre a subscrição ou aquisição dos valores mobiliários objeto da oferta, iniciando-se após, cumulativamente, a obtenção do registro e a divulgação do anúncio de início de distribuição e encerrando-se após a distribuição de todos os valores mobiliários.

PESSOAS VINCULADAS

Fonte: Art 2º – RCVM 160

São os controladores, diretos ou indiretos, ou administradores dos participantes do consórcio de distribuição, do emissor, do ofertante, bem como seus cônjuges ou companheiros, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 2º grau, e as demais pessoas vinculadas à emissão e à distribuição.

PREGÃO

Fonte: AMBIMA

Modalidade de leilão, em que se negociam, verbalmente ou por meios eletrônicos, preços e quantidades dos ativos negociados.
PRÊMIO

Fonte: AMBIMA

O preço de negociação da opção.

PRESTADORES DE SERVIÇOS ESSENCIAIS

Fonte: Art 3º – RCVM 175

Administrador e gestor do fundo.

PROCEDIMENTO DE PRECIFICAÇÃO (BOOKBUILDING)

Fonte: Art 2º – RCVM 160

Procedimento de coleta de intenções de investimento para precificação do valor mobiliário, não se confundindo com o recebimento de reservas quando a oferta está a mercado.

PROSPECTO

Fonte: Art 2º – RCVM 160

Prospectos preliminar e definitivo, sendo o:
a) prospecto cuja divulgação é requisito para o início da distribuição;
b) prospecto disponível para consulta do público em geral.

PÚBLICO INVESTIDOR EM GERAL

Fonte: Art 2º – RCVM 160

São quaisquer pessoas naturais ou jurídicas, fundos e veículos de investimento coletivo ou de universalidade de direitos, ou qualquer outra entidade destinatária da oferta pública, incluindo conjuntos de pessoas representados por uma classe, categoria ou grupo.

R

REGISTRO DE DIREITOS CREDITÓRIOS

Fonte: Art 2º – Anexo II – RCVM 175

É o serviço de registro prestado sob o amparo da regulamentação específica do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil.

REGULAMENTO (DO FUNDO):

Fonte: Art 3º – RCVM 175

É o documento que rege a constituição e o funcionamento do fundo de investimento e contém, no mínimo, as disposições obrigatórias previstas nesta Resolução.

RENTABILIDADE

Fonte: AMBIMA

É a valorização (ou desvalorização) de um certo investimento em determinado período. A rentabilidade pode ser nominal (ver Rentabilidade Nominal) ou relativa, quando é comparada à rentabilidade de algum outro ativo ou índice.

RESOLUÇÃO 175 DA CVM

Fonte: Art 1º – RCVM 175

Resolução que “dispõe sobre a constituição, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento, bem como sobre a prestação de serviços para os fundos”.

RETENÇÃO DE RISCO

Fonte: Art 2º – Anexo II – RCVM 175

É qualquer obrigação contratual ou mecanismo existente no âmbito da operação de securitização, por meio do qual o cedente ou terceiro retenha, total ou parcialmente, o risco de crédito decorrente da exposição à variação do fluxo de caixa dos direitos creditórios da carteira.

REVOLVÊNCIA DE DIREITOS CREDITÓRIOS

Fonte: Art 2º – Anexo II – RCVM 175

É a aquisição de novos direitos creditórios com a utilização de recursos financeiros originados na carteira de direitos creditórios.

RISCO DE CRÉDITO

Fonte: AMBIMA

Consiste no risco dos emissores de títulos e valores mobiliários que integram a carteira do Fundo não cumprirem com suas obrigações de pagar tanto o principal como os respectivos juros de suas dívidas. O risco de crédito está relacionado aos títulos de emissores privados.

RISCO DE MERCADO

Fonte: AMBIMA

Apuração do potencial de perda financeira de uma carteira associada única e exclusivamente à oscilação das variáveis de mercado.

S

SÉRIES

Fonte: Art 2º – Anexo II – RCVM 175

São os subconjuntos de cotas sênior das classes fechadas, podendo ser diferenciados exclusivamente pelos prazos e condições de amortização e pelo índice referencial.

SOCIEDADE COM PROPÓSITO DE AQUISIÇÃO DE COMPANHIA (SPAC)

Fonte: Art 2º – RCVM 160

A emissora em fase pré-operacional constituída com a finalidade exclusiva de participar futuramente no capital social de sociedade operacional pré-existente.

SUPERINTENDÊNCIA COMPETENTE

Fonte: Art 3º – RCVM 175

Superintendência responsável pelo registro, supervisão e demais matérias relacionadas ao fundo de investimento, nos termos do Regimento Interno da CVM.

T

TAXA DE ADMINISTRAÇÃO

Fonte: Art 3º – RCVM 175

Taxa cobrada do fundo para remunerar o administrador e os prestadores dos serviços por ele contratados e que não constituam encargos do fundo.

TAXA DE GESTÃO

Fonte: Art 3º – RCVM 175

Taxa cobrada do fundo para remunerar o gestor e os prestadores dos serviços por ele contratados e que não constituam encargos do fundo.

TAXA DE INGRESSO

Fonte: Art 3º – RCVM 175

Taxa paga pelo cotista ao patrimônio da classe ao aplicar recursos em uma classe de cotas, conforme previsão do regulamento.

TAXA DE PERFORMANCE

Fonte: Art 2º – Anexo II – RCVM 175

Taxa cobrada do fundo em função do resultado da classe ou do cotista.

TAXA DE SAÍDA

Fonte: Art 3º – RCVM 175

Taxa paga pelo cotista ao patrimônio da classe ao resgatar recursos de uma classe de cotas, conforme previsão do regulamento.

TAXA MÁXIMA DE DISTRIBUIÇÃO DE COTAS

Fonte: Art 3º – RCVM 175

Taxa cobrada do fundo, representativa do montante total para remuneração dos distribuidores, expressa em percentual anual do patrimônio líquido (base 252 dias).

TAXA SELIC

Fonte: AMBIMA

É a taxa média ajustada dos financiamentos diários apurados no Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) para títulos federais. Sua meta é definida nas reuniões do Comitê de Política Monetária do Banco Central (COPOM).

TÍTULOS PÓS-FIXADOS

Fonte: AMBIMA

Aplicação onde a rentabilidade varia de acordo com a taxa de juros vigente e mais algum índice de inflação (se houver).

TÍTULOS PRÉ-FIXADOS

Fonte: AMBIMA

Aplicação na qual, antes mesmo de se aplicar o capital, o investidor sabe o quanto seu investimento irá render após certo período.

TÍTULOS PÚBLICOS

Fonte: AMBIMA

São títulos de dívida emitidos pelo tesouro nacional, cujo risco de crédito é soberano (governo brasileiro). Os títulos públicos podem estar atrelados a indexadores como inflação, taxa de câmbio ou taxa de juros. Ou ainda simplesmente serem pré-fixados.

V

VALOR DA COTA DO DIA

Fonte: Art. 14, §§ 1º e 2º – RCVM 175

O valor da cota resulta da divisão do valor do patrimônio líquido da respectiva classe pelo número de cotas da mesma classe ou subclasse.
Para as subclasses, o valor da cota resulta da divisão do valor do patrimônio líquido atribuído à respectiva subclasse pelo número de cotas da mesma subclasse.

VALOR NOMINAL

Fonte: AMBIMA

Valor de emissão de um título.

VENDA A DESCOBERTO DE AÇÕES

Fonte: Art 2º – RCVM 160

A venda realizada por investidores que não sejam titulares das ações, ou cuja titularidade resulte de empréstimo ou outro contrato de efeito equivalente.

VÍNCULO FAMILIAR

Fonte: Art 3º – RCVM 175

Ascendentes, descendentes ou parentes afins, civis e colaterais até o segundo grau.

VÍNCULO POR INTERESSE ÚNICO E INDISSOCIÁVEL

Fonte: Art 3º – RCVM 175

Vínculo decorrente de controle comum, conforme definido nas normas contábeis, ou de acordo que obrigue os cotistas a votarem em conjunto nas assembleias.

VÍNCULO SOCIETÁRIO FAMILIAR

Fonte: Art 3º – RCVM 175

Vínculo decorrente da participação direta ou indireta em veículo de investimento constituído com o objetivo de consolidar patrimônio de um grupo de pessoas que tenham vínculo familiar.

VOLATILIDADE

Fonte: AMBIMA

Intensidade e frequência de variações bruscas da cotação de um ativo, índice, título ou valor mobiliário. Medida de risco que um fundo apresenta com relação ao valor de suas cotas diárias.

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Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento. Informamos ainda que atualizamos nossa Política de Privacidade e Termo de Uso.

POLÍTICA DE PRIVACIDADE E SEGURANÇA DE DADOS CLUBE FIDC

O CLUBE FIDC coleta dados pessoais com a finalidade de prestar seus serviços. Somos comprometidos com a preservação da privacidade e segurança de nossos usuários, de forma que o processamento de dados é realizado em estrita conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis, em particular com a Lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados, “LGPD”).

Os usuários devem ler com atenção a presente Política de Privacidade.

Esta Política de Privacidade e Segurança de Dados (“Política”) define as diretrizes para o tratamento e proteção das informações pessoais coletadas durante o acesso e uso dos serviços oferecidos pelo CLUBE FIDC e complementa os Termos de Uso que regulam o acesso e uso dos serviços disponibilizados pelo CLUBE FIDC ao Usuário.

Esta Política se aplica a todos e quaisquer serviços, produtos e/ou ferramentas digitais disponibilizadas pelo CLUBE FIDC em seu website e/ou software, ou via outras plataformas, independentemente do dispositivo e/ou navegador utilizado para acessá-los.

O USUÁRIO MANIFESTARÁ ELETRONICAMENTE SUA ACEITAÇÃO ÀS CONDIÇÕES DESTA POLÍTICA DE PRIVACIDADE E SEGURANÇA DE DADOS AO SELECIONAR A OPÇÃO “LI E CONCORDO COM OS TERMOS DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE E SEGURANÇA DE DADOS DESSES SERVIÇOS” (“ACEITE ELETRÔNICO”).

  1. ALTERAÇÕES DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE

O CLUBE FIDC, a seu exclusivo critério e sem aviso prévio, poderá modificar Política, incluindo novas regras e/ou restrições, devendo comunicar estas alterações ao Usuário por meio de notificação enviada diretamente para a conta mantida por este último, de forma que a continuidade do acesso e/ou uso dos serviços pelo Usuário estará condicionada à aceitação destas atualizações.

2 . CADASTRAMENTO E ACEITE DOS TERMOS E CONDIÇÕES

2.1. O cadastramento como usuário para utilização dos serviços (“Usuário”) implica em aceitação plena e irrevogável de todos os termos e condições vigentes e publicados pelo CLUBE FIDC nos canais eletrônicos para aquisição da plataforma, inclusive aceitação desta Política, conforme eventualmente alterados.

2.2. Ao contratar os serviços do CLUBE FIDC, o Usuário deverá fornecer os seus dados pessoais para que seja possível viabilizar a utilização dos produtos e serviços que são oferecidos pela empresa, que zelará pela segurança e transparência ao Usuário dos dados informados.

2.3. Uma vez cadastrado, o Usuário poderá, a qualquer tempo, por meio de ferramenta oferecida na plataforma, revisar e alterar suas informações de cadastro.

2.4. O cadastramento do Usuário também autoriza o CLUBE FIDC a elaborar relatórios sobre os contratos e/ou os outros documentos assinados e disponibilizar estes relatórios ao Usuário e/ou a quem ele autorizar por meio da utilização de ferramentas disponibilizadas pelo CLUBE FIDC.

  1. RELAÇÃO COM TERCEIROS

3.1. Toda e qualquer relação estabelecida entre o Usuário e terceiros em relação à transferência de informações e/ou envio de documentos, apenas será possível, após autorização expressa do Usuário, por meio da utilização das ferramentas disponibilizadas pelos sistemas do CLUBE FIDC, que estabelecerá um canal direito entre o Usuário e o terceiro solicitante. Ou seja, é o Usuário que autoriza e envia os seus dados ao Solicitante. O compartilhamento também poderá ser feito com empresas do grupo econômico do CLUBE FIDC.

  1. DIREITOS E RESPONSABILIDADES DO USUÁRIO

4.1. Segundo o Art. 5º da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), considera-se dado pessoal toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.

Ato contínuo, banco de dados é o conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico.

Com efeito, é titular toda pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.

Neste diapasão, à luz do Art. 7º da LGPD, o tratamento de dados pessoais utilizado pelo CLUBE FIDC, poderá ser realizado: mediante o fornecimento de consentimento pelo titular; cumprimento de obrigação legal ou regulatória.

4.2. Nos termos do artigo 18 da Lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”), o Usuário é o único titular dos dados pessoais e tem o direito a obter a qualquer momento e mediante requisição: (a) confirmação da existência de tratamento;(b) acesso aos dados; (c) correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; (d) anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD; (e) a portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial; (f) a eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no artigo 16 da LGPD; (g) revogação do consentimento da utilização dos dados; e h) revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado.

4.3. Exceto nas hipóteses previstas no artigo 16 da Lei 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”), o Usuário que enviar os seus dados poderá solicitar o cancelamento de sua conta e a eliminação de suas informações da base do sistema CLUBE FIDC.

4.4. Sem prejuízo ao disposto no item 4.2, acima, o Usuário está ciente e concorda expressamente que, ao disponibilizar suas informações ao Solicitante, estas passaram a integrar a base de dados daquele Solicitante, sendo certo que o pedido de exclusão deverá ser formulado expressamente ao Solicitante que recebeu os dados, não podendo o CLUBE FIDC ser responsável pela exclusão automática dos dados contidos na base do Solicitante.

4.5. O Usuário na condição de Solicitante, ao contratar os serviços do CLUBE FIDC e aceitar os presentes Termos, por sua vez, está igualmente ciente que deverá proceder à exclusão solicitada pelo Titular dos dados, ressalvadas as hipóteses de manutenção legal.

4.6. O Usuário garante e se responsabiliza pela veracidade, exatidão, vigência e autenticidade das informações e/ou documentos fornecidos para uso dos serviços, comprometendo-se a mantê-los atualizados. O CLUBE FIDC não tem qualquer responsabilidade no caso de inserção de dados e/ou documentos falsos ou de sua inexatidão, sendo de responsabilidade exclusiva do Usuário o uploads de documentos e informação inseridas quanto à propriedade intelectual, material criminoso; ou referente pedofilia, ou qualquer ato ilegal, podendo o CLUBE FIDC suspender e/ou cancelar imediatamente o cadastro do Usuário, caso sejam detectadas quaisquer das irregularidades acima, com a adoção das medidas necessárias.

  1. DADOS COLETADOS E SUA FINALIDADE

5.1. Ao acessar a plataforma, independentemente de cadastro, certas informações (dados sobre o navegador utilizado, tipo de dispositivo, tempo gasto, endereço de IP, sistema operacional, navegador, idioma do navegador, fuso horário, horário local e geolocalização) serão armazenados em servidores utilizados pelo CLUBE FIDC condições essas que o Usuário, desde já, concorda expressamente.

  1. 2. Estas e outras informações pessoais capturadas dos Usuários são necessárias para sua identificação no contexto do acesso e utilização dos serviços, bem como para utilização interna com fins meramente operacionais e estratégicos, envolvendo a administração do Website e do Serviço, incluindo, dentre outras hipóteses, realização de estatísticas e estudos, análise de tráfego, administração, gestão, ampliação e melhoramento das funcionalidades do Serviço, para customização.

5.3. O CLUBE FIDC poderá, ainda, utilizar as informações coletadas, tanto informações pessoais quanto informações não pessoais, para: (a) Concluir as solicitações do Usuário e permitir o uso de determinadas funcionalidades dos seus produtos, serviços e/ou ferramentas; (b) Traçar perfis e tendências demográficas de uso dos seus produtos, serviços e/ou ferramentas; (c) Entrar em contato com o Usuário para confirmar informações que tenham sido fornecidas e solicitar o envio de informações que ainda estejam pendentes para que o CLUBE FIDC possa devidamente executar suas atividades; (d) Garantir que as funcionalidades dos seus produtos, serviços e/ou ferramentas se mantenham sempre úteis para o Usuário; (e) Proteger a segurança e a integridade da nossa base de dados; (f) Conduzir diligências internas relativas aos negócios do CLUBE FIDC; e, (g) Oferecer serviços e/ou produtos de terceiros, conforme aplicável.
Sob nenhuma hipótese o CLUBE FIDC irá vender ou divulgar suas informações pessoais a terceiros para fins comerciais.

5.5 Além disso, o CLUBE FIDC também poderá utilizar dados para fins de marketing e comunicação, incluindo a divulgação de produtos, serviços, atividades, promoções, campanhas e eventos nos quais o CLUBE FIDC tenha parte, bem como informações de suporte ao usuário, por e-mail e/ou SMS, desde que autorizados pelo Usuário.

5.6 Todos os boletins eletrônicos e mensagens publicitárias enviadas por e-mail sempre trarão opção de cancelamento do envio daquele tipo de mensagem. O cancelamento será realizado no tempo mínimo necessário. As mensagens e notificações relacionadas ao Serviço não poderão ser canceladas, exceto se houver o cancelamento do próprio cadastro do Usuário.

5.7 As informações sobre o Usuário poderão ser coletadas das seguintes maneiras: (a) através de seu cadastro no âmbito dos produtos, serviços e/ou ferramentas do CLUBE FIDC, independente de tela e/ou seção; (b) através do uso das funcionalidades da plataforma, em especial através do preenchimento dos campos necessários para a solicitação dos serviços junto ao CLUBE FIDC; e (c) através de cookies instalados nos produtos, serviços e/ou ferramentas disponibilizadas pelo CLUBE FIDC

5.8 Caso o Usuário não deseje ter as suas informações pessoais coletadas, o CLUBE FIDC recomenda que o Usuário não as forneça.

5.9 Tendo em vista que os principais navegadores de Internet possibilitam aos seus clientes gerenciar a utilização dos cookies em seu computador, o CLUBE FIDC recomenda que se mantenha a funcionalidade de cookies habilitada e autorizada.

5.10 Não obstante o disposto acima, caso o Usuário deseje interromper a coleta de informações, a funcionalidade de cookies do seu respectivo navegador de Internet deverá ser desabilitada e desautorizada, e os cookies salvos deverão ser apagados.

  1. SEGURANÇA NO PROCESSAMENTO DAS INFORMAÇÕES

6.1. O CLUBE FIDC se compromete a envidar os melhores esforços, na medida do permitido por lei e da razoabilidade, para assegurar e proteger seus Usuários contra (i) acessos não autorizados; e (ii) alterações, divulgações e/ou destruições não autorizadas de informações detidas pelo CLUBE FIDC. Entretanto, poderão existir situações que venham a ocasionar, eventualmente, tais imprevistos, tais como em situações de casos fortuitos ou de força maior, circunstâncias que excluirá qualquer responsabilidade por parte do CLUBE FIDC.

6.2. Ainda, o CLUBE FIDC aplica, entre outras, as seguintes medidas de segurança em relação à proteção das informações coletadas de seus usuários: (a) criptografia de dados enviados e recebidos por meio de protocolos de Secure Sockets Layer (“SSL”); e (b) restrição do acesso às informações por parte de sócios, diretores, funcionários, empregados, subcontratados e representantes do CLUBE FIDC, apenas liberando o acesso para aqueles que necessitem saber tais informações para poderem processá-las e/ou garantir o bom funcionamento de nossos serviços, produtos e/ou ferramentas digitais, sendo certo que tais sócios, diretores, funcionários, empregados, subcontratados e representantes do CLUBE FIDC estão sujeitos a rigorosas obrigações de sigilo, confidencialidade e não-divulgação, podendo ser processados ou dispensados se deixarem de cumprir tais obrigações.

6.3. Na utilização dos serviços de consultas às fontes externas de dados, o Usuário poderá ser redirecionado para sites ou aplicativos de terceiros. Nesses casos, as práticas de privacidade serão regidas pelas políticas de privacidade e pelos termos de uso desses terceiros. Não podemos controlar ou nos responsabilizar pelas práticas e conteúdo de privacidade de terceiros. Nesses casos, o CLUBE FIDC recomenda que o Usuário leia atentamente as políticas de privacidade aplicáveis para entender como são coletados e processados os seus dados.

  1. ARMAZENAMENTO DOS DADOS

As informações capturadas ficarão armazenadas e criptografadas, obedecendo aos mais rígidos padrões de confidencialidade e segurança. Entretanto, é importante que o Usuário tenha ciência de que pela própria natureza e características técnicas da Internet, essa proteção não é infalível e encontra-se sujeita à violação pelas mais diversas práticas maliciosas. Portanto, o CLUBE FIDC recomenda fortemente que os Usuários adotem medidas de segurança em seus celulares/smartphones e/ou quaisquer outros meios de acesso, tais como a instalação de programa antivírus e de firewall contra invasões, uma vez que não se responsabiliza por qualquer perda de informações, acesso indevido, ou subtração de dados do Usuário, ocasionada por invasões de sua conta. Em tal caso, nenhuma compensação por parte do CLUBE FDIC será devida ao Usuário.

  1. HIPÓTESE DE COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES

8.1. O CLUBE FIDC somente poderá compartilhar informações do Usuário:
(a) para: (i) cumprir qualquer legislação, regulação, processo formal ou solicitação governamental aplicável; (ii) cumprir termos de serviços aplicáveis, inclusive investigação de possíveis violações; (iii) detectar, impedir ou abordar de alguma outra forma questões de fraude, segurança ou técnicas; e (iv) proteger a propriedade e/ou a segurança da O CLUBE FIDC, bem como toda e qualquer sociedade que integre seu grupo econômico, seus Usuários e/ou o público em geral, conforme solicitado e permitido por lei;

(b) para cumprir toda e qualquer determinação legal, seja ela judicial e/ou administrativa, sendo que o CLUBE FIDC avisará o Usuário sobre quais informações serão compartilhadas;

(c) para gerar e divulgar estatísticas em redes sociais, na mídia ou junto a parceiros comerciais. Isso poderá incluir informações, dados e tendências demográficas oriundos de informações pessoais e não pessoais de Usuários cadastrados. Em nenhum caso, na hipótese deste item, ocorrerá divulgação não-agregada de informações pessoais; e

(d) mediante autorização do Usuário, nos demais casos, sendo que, havendo a necessidade de compartilhamento das informações, enviaremos ao Usuário uma notificação solicitando sua aprovação.

  1. PRAZO DO ARMAZENAMENTO DOS DADOS

9.1. O CLUBE FIDC, de maneira cripto gráfica, armazenará os dados coletados referidos no tópico 4 em servidor sob sua titularidade, de modo seguro e protegido contra perdas, más utilizações e acessos não autorizados. Estes dados serão utilizados somente para as finalidades específicas para quais foram coletados e autorizados e permanecerão disponíveis pelo prazo de 5 (cinco) anos, ou por qualquer outro período contratado pelo cliente. Os hashes dos relatórios gerados também são armazenados e vinculados às contas de cada Usuário, bem como os relatórios gerados pelo aplicativo e plugin ‘WebPKI’, a fim de otimizar a prestação dos seus serviços.

9.2. O CLUBE FIDC poderá armazenar os dados pessoais do Usuário por um período adicional para fins de auditoria, cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, para o exercício regular de direitos do CLUBE FIDC ou também pelo prazo necessário de acordo com a base legal que justifique a retenção dos dados. Por exemplo, podemos armazenar seus dados para cumprir com obrigações impostas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), bem como para preservar os direitos do CLUBE FIDC em eventuais ações judiciais.

  1. DADOS PARA PAGAMENTO

10.1. Os números de cartões de crédito ou débito fornecido pelos Usuários são utilizados somente no processamento dos pagamentos dos serviços prestados, não sendo armazenados em banco de dados do CLUBE FIDC; salvo se os referidos dados forem incluídos e/ou armazenados pelo Usuário em grupo de dados criados por ele próprio e sob sua inteira responsabilidade.


Caso o usuário tenha dúvidas sobre qualquer um dos termos explicados aqui, estamos à disposição em nosso canal de atendimento para ajudá-lo contato@clubefidc.com.br

 

TERMOS E CONDIÇÕES DE USO CLUBE FIDC

 

 

  1. OBJETO

1.1. Estes Termos e Condições de Uso (“Termos de Uso”) estabelecem as condições de acesso e uso dos serviços, produtos e/ou ferramentas disponibilizadas pela CLUBE FIDC., sociedade limitada com sede na cidade de, inscrita no CNPJ/ME sob o nº, em seu website e/ou software https://clubefidc.com.br/, ou via outras plataformas, independentemente do dispositivo e/ou navegador utilizado para acessá-los.

1.2. O USUÁRIO MANIFESTARÁ ELETRONICAMENTE SUA ACEITAÇÃO ÀS CONDIÇÕES DESTES TERMOS DE USO AO SELECIONAR A OPÇÃO “LI E CONCORDO COM OS TERMOS DE USO DESSES SERVIÇOS” (“ACEITE ELETRÔNICO”).

1.3. A aposição do Aceite Eletrônico pelo Usuário implica em sua anuência expressa, automática, plena, sem reservas ou ressalvas, de todas as disposições destes Termos de Uso e da Política de Privacidade e Segurança de Dados aplicável ao serviço, conforme eventualmente alterados.

1.4.O CLUBE FIDC, a seu exclusivo critério e sem aviso prévio, poderá modificar os Termos de Uso e a Política de Privacidade e Segurança de Dados, incluindo novas condições e/ou restrições, devendo comunicar estas alterações ao Usuário por meio de notificação enviada diretamente para a conta mantida por este último, de forma que a continuidade do acesso e/ou uso dos serviços pelo Usuário estará condicionada à aceitação destas atualizações.

1.5. A versão válida e eficaz destes Termos de Uso é aquela publicada pelo Aplicativo e/ou pelo Website no momento do seu uso.

1.6. O Usuário deverá sempre ler atentamente estes Termos de Uso e a Política de Privacidade e Segurança de Dados e não poderá escusar-se deles alegando ignorância sobre o seu teor, inclusive quanto a eventuais modificações.

1.7. Estes Termos de Uso, além de regularem contratualmente a relação entre as partes, devem ser entendidos também como licença de uso dos softwares vinculados aos serviços, os quais são regidos pelo direito autoral e por demais leis aplicáveis. Para a utilização dos serviços, é obrigatório aceitar estes Termos de Uso e a respectiva Política de Privacidade e Segurança de Dados.

  1. CONTRATAÇÃO E FUNCIONALIDADES

2.1. Ao contratar os serviços do CLUBE FIDC o Usuário deverá fornecer os seus dados pessoais para que seja possível viabilizar a utilização dos produtos e serviços que são oferecidos pela empresa, que zelará pela segurança e transparência ao Usuário dos dados informados.

2.2. O CLUBE FIDC oferece aos seus Usuários um serviço exclusivo para o tratamento de informações e documentos, bem como a criação e gerenciamento de cadastros de pessoas físicas e jurídicas para os mais diversos segmentos do mercado, gerando conforto no uso contínuo da aplicação e na reutilização das informações e documentos, em conformidade com a mais recente e moderna legislação sobre o uso de dados pessoais.

2.3. O CLUBE FIDC também oferece serviços que possibilitam a assinatura eletrônica de documentos, aceitando os mais variados e seguros dispositivos de validação (certificados digitais, token, etc.), que são de responsabilidade do próprio Usuário.

2.4. Ainda, o CLUBE FIDC também oferece ao Usuário a possibilidade de realização de consultas às mais variadas fontes de dados (públicas ou privadas), sendo que CLUBE FIDC não se responsabiliza pelas informações prestadas, na medida em que são extraídas de fontes externas.

2.5. Na utilização dos serviços de consultas às fontes de dados, o Usuário poderá ser redirecionado para sites ou aplicativos de terceiros. Nesses casos, as práticas de privacidade serão regidas pelas políticas de privacidade e pelos termos de uso desses terceiros. Não podemos controlar ou nos responsabilizar pelas práticas e conteúdo de privacidade de terceiros. Nesses casos, o CLUBE FIDC recomenda que o Usuário leia atentamente as políticas de privacidade aplicáveis para entender como são coletados e processados os seus dados.

2.6. A transferência de informações e/ou envio de documentos para terceiros apenas será possível após autorização expressa do Usuário, por meio da utilização das ferramentas disponibilizadas pelos sistemas do CLUBE FIDC, que estabelecerá um canal direto entre o Usuário e o terceiro solicitante, ou seja, é o Usuário que autoriza e envia os seus dados ao Solicitante.

2.7. Pelos serviços prestados pelo CLUBE FIDC, o Usuário pagará o valor convencionado de acordo com o plano escolhido, a ser definido no momento da contratação do serviço

2.8. Os números de cartões de crédito ou débito fornecidos pelos Usuários são utilizados somente no processamento dos pagamentos dos serviços prestados, não sendo armazenados em banco de dados do CLUBE FIDC; salvo se os referidos dados forem incluídos e/ou armazenados pelo Usuário em grupo de dados criados por ele próprio e sob sua inteira responsabilidade.

  1. DISPONIBILIDADE DOS SERVIÇOS

3.1. O CLUBE FIDC enviará os seus melhores esforços para assegurar e desenvolver a qualidade dos seus serviços.

3.2. O CLUBE FIDC se compromete a empregar seus melhores esforços, dentro da razoabilidade técnica e econômica, para manter os serviços disponíveis aos Usuários ininterruptamente e realizar manutenções fora do horário comercial. Entretanto, poderão existir situações que venham a determinar de forma imprevisível a suspensão temporária dos serviços, tais como em situações de casos fortuitos ou de força maior.

3.3. Para o uso dos serviços, os Usuários deverão providenciar, por sua própria iniciativa e custo, acesso à internet, à telefones celulares compatíveis com a plataforma dos serviços e à certificados digitais, tokens etc.

  1. DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES

4.1. Segundo o Art. 5º da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), considera-se dado pessoal toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.

Ato contínuo, banco de dados é o conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico.

Com efeito, é titular toda pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.

Neste diapasão, à luz do Art. 7º da LGPD, o tratamento de dados pessoais utilizado pelo CLUBE FIDC, poderá ser realizado: mediante o fornecimento de consentimento pelo titular; cumprimento de obrigação legal ou regulatória.

4.2. Nos termos do artigo 18 da Lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”), o Usuário é o único titular dos dados pessoais e tem o direito a obter a qualquer momento e mediante requisição: (a) confirmação da existência de tratamento;(b) acesso aos dados; (c) correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; (d) anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD; (e) a portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial; (f) a eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no artigo 16 da LGPD; (g) revogação do consentimento da utilização dos dados; e h) revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado.

4.3. Exceto nas hipóteses previstas no artigo 16 da Lei 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”), o Usuário que enviar os seus dados poderá solicitar o cancelamento de sua conta e a eliminação de suas informações da base do sistema do CLUBE FIDC.

4.4. Sem prejuízo ao disposto no item 4.3, acima, o Usuário está ciente e concorda expressamente que, ao disponibilizar suas informações ao Solicitante, estas passarão a integrar a base de dados daquele Solicitante, sendo certo que o pedido de exclusão deverá ser formulado expressamente ao Solicitante que recebeu os dados, em conformidade com os termos dos Art. 15, 16 e 18, VI, todos da LGPD, que serão eliminados da base de dados do CLUBE FIDC.

4.5. O Usuário na condição de Solicitante, ao contratar os serviços do CLUBE FIDCe aceitar os presentes Termos, por sua vez, está igualmente ciente que deverá proceder à exclusão solicitada pelo Titular dos dados, ressalvadas as hipóteses de manutenção legal.

4.6. Sobre os direitos e deveres decorrentes da captação e uso dos dados do Usuário, deve-se ler atentamente a Política de Privacidade da CLUBE FIDC, cujas regras são incorporadas a estes Termos de Uso.

4.7. Ao se cadastrar, o Usuário procederá à abertura de uma conta para sua identificação perante o CLUBE FIDC (“Conta”). O Usuário deverá ser maior de idade e/ou emancipado, sendo que a responsabilidade por qualquer falsidade, inexatidão ou omissão de dados na abertura e manutenção da Conta é exclusivamente do Usuário.

4.8. O Usuário se compromete a utilizar os serviços de boa-fé e em conformidade com todos os preceitos legais, regulamentares e contratuais porventura aplicáveis, bem como com a ordem pública, a moral e os bons costumes e as normas de conduta geralmente aceitas, sendo de responsabilidade exclusiva do Usuário o uploads de documentos e informação inseridas quanto à propriedade intelectual, material criminoso; ou referente pedofilia, ou qualquer ato ilegal, podendo, o CLUBE FIDC, , suspender e/ou cancelar imediatamente o cadastro do Usuário, caso sejam detectadas quaisquer das irregularidades acima, com a adoção das medidas necessárias Qualquer violação a este item poderá sujeitar o Usuário à exclusão da lista de usuários dos serviços, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis e/ou penais eventualmente aplicáveis.

4.9. O Usuário compreende e reconhece que:

(i) possui capacidade jurídica para celebrar estes Termos de Uso e utilizar os serviços, sendo que, caso seja menor de idade, declara estar assistido ou representado por seus pais, tutores ou curadores, na forma da lei, os quais serão considerados responsáveis por todos os seus atos praticados;

(ii) garante a autenticidade de todos os dados que informar através do preenchimento dos formulários disponibilizados e dos documentos incluídos no sistema e é de sua exclusiva responsabilidade manter qualquer informação fornecida ao CLUBE FIDC permanentemente atualizada de forma a sempre refletir os seus dados reais;

(iii) o fornecimento de declarações falsas ou inexatas constitui violação destes Termos de Uso, e acarretará a revogação da licença de utilização dos serviços, além de poder configurar em crimes de identidade falsa (artigo 307 do Código Penal) ou falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal);

(iv) será sempre o único e exclusivo responsável pela sua conduta e por danos por ela causados no âmbito da prestação dos serviços, quanto a ele e quanto a terceiros, sendo também o único responsável pelo uso/acesso à Conta e aos serviços, sendo esta ação pessoal e intransferível;

(v) deverá indenizar aqueles que sofrerem danos e/ou prejuízos pela utilização incorreta e/ou fraudulenta dos serviços, eximindo, desde já o Clube FIDC de qualquer responsabilidade neste sentido; e

(vi) o Clube FIDC poderá averiguar as informações prestadas pelo Usuário e, caso detecte qualquer irregularidade, poderá expedir aviso de suspensão de acesso até que tal irregularidade seja corrigida e/ou efetuar o bloqueio do usuário ao sistema no caso de constatação de fraude de documentação, ou de informações irregulares incluídas no sistema.

4.9.1. Sem prejuízo das declarações acima, o Usuário do CLUBE FIDC, deve capturar e fornecer sua imagem, para fins de validação de reconhecimento facial, no momento de sua integração e acesso (cadastro) na plataforma da página web do CLUBE FIDC, ou em qualquer outro momento exigido, para fins de constatação de veracidade e autenticidade de que o usuário é o legítimo portador e proprietário dos documentos e informações fornecidas à plataforma do CLUBE FIDC em sua página web.

  1. SEGURANÇA E PRIVACIDADE DE DADOS E DOCUMENTOS

5.1. O CLUBE FIDC se obriga a, por meio de mecanismos físicos e tecnológicos, não divulgar os dados cadastrais dos Usuários, exceto quando houver sua autorização.

5.2. Para a prestação dos serviços, o CLUBE FIDC adota os mais elevados níveis de segurança dentro dos requisitos legais para a proteção dos dados pessoais. Entretanto, é importante que o usuário tenha ciência de que pela própria natureza e características técnicas da Internet, essa proteção não é infalível e encontra-se sujeita à violação pelas mais diversas práticas maliciosas.


Portanto, o CLUBE FIDC recomenda fortemente que os Usuários adotem medidas de segurança em seu celular/smartphones e/ou quaisquer outros meios de acesso, tais como a instalação de programa antivírus e de firewall contra invasões e revise suas configurações de segurança nos aplicativos do CLUBE FIDC desde o primeiro uso e a cada atualização ativando os níveis mais elevados de segurança adicional que estiverem disponíveis, uma vez que não se responsabiliza por qualquer perda de informações, acesso indevido, ou subtração de dados do Usuário, ocasionada por invasões de sua conta. Em tal caso, nenhuma compensação por parte do CLUBE FIDC será devida ao Usuário.

5.3. Todos e quaisquer dados do Usuário armazenados no sistema do CLUBE FIDC só poderão ser acessados por terceiros, mediante anuência expressa do Usuário, cuja autorização se dará por meio de aceitação expressa à solicitação realizada.

  1. LIMITAÇÕES E EXCLUSÃO DE GARANTIAS E DE RESPONSABILIDADES

6.1. Por razões técnicas e de operação, não é possível garantir a disponibilidade e continuidade das plataformas de prestação dos serviços, bem como garantir sua falibilidade.

6.2. O CLUBE FIDC não será responsável, em nenhuma hipótese, por danos ocorridos aos Usuários decorrentes de qualquer causa fora do controle razoável do CLUBE FIDC, tais como, mas não se limitando a: (i) divergência de dados dos Usuários que impossibilite o uso dos serviços; (ii) utilização de celulares/smartphones que impeçam a realização de assinaturas digitais mediante uso dos serviços; (iii) falha de comunicação com a Internet por parte dos Usuários; (iv) problemas no processamento de pagamento dos serviços; (v) casos fortuitos ou de força maior.

6.3. O CLUBE FIDC não se responsabiliza por quaisquer custos, prejuízos ou danos que sejam causados aos Usuários em decorrência da utilização dos serviços e/ou pelo conteúdo e finalidade dos contratos e/ou outros documentos eletrônicos que sejam assinados através da plataforma e, por esta razão, não controla, verifica nem atesta o teor ou a legalidade de tal conteúdo, que é de responsabilidade total e exclusiva do Usuário.

6.4. O CLUBE FIDC não se responsabiliza por quaisquer custos, prejuízos ou danos de qualquer natureza que possam decorrer da incorreta identidade do(s) Usuário(s), inclusive nos casos de utilização indevida e/ou fraudulenta de dados, ou documentos, bem como dos dispositivos com os quais será feita a assinatura de contratos e/ou outros documentos.

6.5. O CLUBE FIDC não tem obrigação de controlar e não controla, autoriza nem se responsabiliza caso o Usuário venha a utilizar os serviços: (i) para quaisquer fins ou meios ilegais, difamatórios, discriminatórios, ofensivos, obscenos, injuriosos, caluniosos, violentos, ou de assédio, ameaça ou uso de falsa identidade ou divulgação indevida de informações de terceiros; (ii) cujo conteúdo seja ilegal ou em violação da moral, bons costumes ou da ordem pública, sendo de responsabilidade exclusiva do Usuário o uploads de documentos e informação inseridas quanto à propriedade intelectual, material criminoso; ou referente pedofilia, ou qualquer ato ilegal, podendo, o CLUBE FIDC, , suspender e/ou cancelar imediatamente o cadastro do Usuário, caso sejam detectadas quaisquer das irregularidades acima, com a adoção das medidas necessárias.

6.6. Os serviços do CLUBE FIDC não visam garantir a legalidade, validade ou eficácia dos contratos e/ou documentos colocados na plataforma pelo Usuário, servindo meramente como ferramenta que visa facilitar o preenchimento de dados e informações, bem como a sua assinatura.

6.7. Em relação aos serviços de consultas, o CLUBE FIDC, igualmente, não se responsabiliza pela exatidão dos dados retornados, tendo em vista se tratar apenas, e exclusivamente, de um serviço de intermediação entre o Usuário e a fonte (pública ou privada) que detém a informação, cabendo ao Usuário, no caso de eventual divergência, contatar diretamente a Fonte de dado pesquisada para que ela proceda a eventuais correções.

6.8. O Usuário não poderá de nenhuma forma empregar mecanismos técnicos que de qualquer forma subvertem a regular utilização dos serviços. Esses mecanismos incluem a utilização de robôs (robots ou bots), spiders, scripts ou qualquer outra forma de acesso automatizado que de alguma forma sirva para desvirtuar suas finalidades e propósitos, afetar sua performance ou atentar contra sua segurança de dados. O emprego desses recursos implica violação destes Termos de Uso e sujeita a parte infringente ao pagamento de danos emergentes e lucros cessantes, bem como de multa punitiva a ser arbitrada pelo juízo que for responsável pelo julgamento da causa.

6.9. O Usuário garante e certifica que, ao acessar ou usar os serviços, não está infringindo quaisquer direitos legais, contratuais ou de terceiros, bem como quaisquer outros. Quaisquer reclamações de terceiros serão de responsabilidade do Usuário, que deverá assumir todas e quaisquer responsabilidades legais e processuais com relação à reclamação.

O Usuário fica ciente que o CLUBE FIDC denunciará todas e quaisquer lides, litígios e disputas no qual for envolvida por conta de conteúdos e condutas submetidos ou perpetradas por Usuários ou terceiros, na medida permitida pela lei, de modo a não mais ser parte da lide, litígio ou disputa. O CLUBE FIDC também se faculta o direito de chamar ao processo qualquer Usuário, em razão de quaisquer ações originárias de sua conduta e/ou conteúdo submetido.

Faculta-se também o direito de responsabilizar diretamente o Usuário perpetrador da conduta abusiva, valendo-se para isso de todas os recursos legalmente possíveis, incluindo direito de regresso, dentre outros. Para tanto, o CLUBE FIDC irá valer-se dos dados de registro bem como de quaisquer outros dados técnicos que permitam identificar o Usuário, ficando desde já ciente disso o Usuário ou terceiros afetados, que não poderão alegar qualquer violação de privacidade nesses casos.

6.10. O CLUBE FIDC reserva-se do direito de cancelar o registro, a qualquer tempo, de qualquer Usuário, por sua única e exclusiva discricionariedade, sem qualquer aviso prévio, sempre que for inobservado pelo Usuário o disposto nestes Termos de Uso.

6.11. Todas as marcas, nomes comerciais e sinais distintivos de qualquer espécie presentes nas plataformas de acesso e uso dos serviços, incluindo sua própria marca e designação, são pertencentes a seus respectivos titulares de direito. Para a utilização de quaisquer destas marcas, nomes e sinais, é necessário a obtenção da respectiva autorização dos seus titulares.

6.12. Em conformidade com a Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1.998, e demais legislações aplicáveis, todos os direitos de autoria e propriedade referentes ao programa/software/aplicativo/plataforma, objeto dos serviços prestados pelo CLUBE FIDC, assim como quaisquer bens materiais e imateriais a serem produzidos em decorrência dos trabalhos realizados por força dos serviços, bem como toda e qualquer obra intelectual gerada a parti da prestação dos serviços, pertencem ao CLUBE FIDC.

  1. COMUNICAÇÃO Clube FIDC

7.1. Todas as notificações entre Usuário e CLUBE FIDC deverão ser feitas única e exclusivamente através do canal de contato com a equipe de administração da página web, através do correio eletrônico contato@clubefidc.com.br.

7.2. Todas as notificações e comunicações por parte do CLUBE FIDC ao Usuário serão consideradas válidas e eficazes, para todos os efeitos, quando se derem através de qualquer das seguintes formas: (a) envio de mensagem por correio eletrônico a qualquer endereço eletrônico fornecido pelo Usuário; (b) envio de carta ao domicílio do Usuário quando este tiver fornecido um endereço; (c) comunicação telefônica ao número fornecido pelo Usuário; e/ou (d) mensagens postadas nas plataformas de acesso aos serviços.

7.2.1.Neste sentido, todas as notificações que o CLUBE FIDC realizar serão consideradas válidas quando efetuadas empregando os dados e através de qualquer dos meios anteriormente destacados. Para estes efeitos, o Usuário declara que todos os dados fornecidos são válidos e corretos, e como tais serão considerados, comprometendo-se a comunicar e atualizar junto à plataforma CLUBE FIDC todas as mudanças relativas a seus dados pessoais.

  1. VIGÊNCIA

8.1. O presente Termos de Uso tem vigência por prazo indeterminado, tendo seu início a partir da data do Aceite Eletrônico por parte do Usuário.

  1. ENCERRAMENTO DOS SERVIÇOS

9.1. O CLUBE FIDC poderá alterar, adicionar, excluir, interromper ou suspender a prestação dos serviços a qualquer momento desde que comunique o Usuário mediante aviso eletrônico ao Usuário.

9.2. Será considerado motivo justo para a rescisão imediata e unilateral destes Termos de Uso, por parte do CLUBE FIDC, se a utilização dos serviços ocorrer em violação às disposições do presente instrumento, ou ainda, se o Usuário infringir o ordenamento jurídico vigente, incluindo, mas não se limitando, às condutas previstas na cláusula 4.5 deste Termo.

9.3. O Usuário poderá encerrar a contratação dos serviços mediante envio de solicitação ao CLUBE FIDC por meio de seu canal de comunicação contato@clubefidc.com.br. Requerendo a suspensão dos serviços e, se entender necessário, o envio dos seus dados eventualmente armazenados no sistema.

9.4. Caso, por qualquer razão, o CLUBE FIDC decida interromper a prestação de seus serviços em razão do encerramento de suas atividades, os Usuários serão notificados e terão um prazo de XX dias para fazer o download de suas informações e documentos e salvá-las no local que entender conveniente.

9.4.1.  A Notificação a que se refere o item 9.4. acima será encaminhada para o e-mail cadastrado pelo Usuário no momento da criação de sua conta, ou aquele vigente no momento do envio da notificação.  

  1. CONSIDERAÇÕES GERAIS

10.1. Estes Termos de Uso e a Política de Privacidade, representam a totalidade da avença entre o Usuário e o CLUBE FIDC, revogando todo e qualquer acordo oral ou escrito, anterior ou contemporâneo, firmado entre estes com relação ao objeto dos presentes Termos de Uso.

10.2. O Usuário e o CLUBE FIDC aceitam a força probante, validade e eficácia de comunicações eletrônicas para todos os fins e efeitos destes Termos de Uso.

10.3. Estes Termos de Uso obrigam o Usuário e o CLUBE FIDC e seus sucessores. Sem prejuízo da disposição anterior, o Usuário não poderá ceder a terceiros quaisquer direitos decorrentes destes Termos de Uso, em nenhuma hipótese.

10.4. O CLUBE FIDC poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, ceder ou transferir, total ou parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes do presente Termos de Uso.

10.5. A omissão, por qualquer razão, em exigir do outro o cumprimento de qualquer obrigação prevista neste instrumento não implica em renúncia ao respectivo direito.

10.6. A nulidade de quaisquer disposições dos presentes Termos de Uso não prejudicará a validade das demais. Caso qualquer disposição destes Termos de Uso seja anulada, declarada nula ou inexigível, no todo ou em parte, este documento será considerado modificado com a exclusão ou modificação, na extensão necessária da disposição nula, anulada ou inexigível, de modo que se preserve os Termos de Uso como válidos.

10.7. As Partes elegem o foro Comarca da cidade de São Paulo, do Estado de São Paulo, como o único competente para dirimir as questões decorrentes destes Termos de Uso com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

10.8. Em caso de reorganização, fusão, aquisição ou venda de nossos ativos, seus dados podem ser transferidos como parte do acordo. Você será notificado (enviaremos uma mensagem para o e‑mail associado à sua conta, por exemplo) sobre qualquer mudança desse tipo e explicaremos quais as opções disponíveis.

Caso o usuário tenha dúvidas sobre qualquer um dos termos explicados aqui, estamos à disposição em nosso canal de atendimento para ajudá-lo contato@clubefidc.com.br

 

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